Governo reconhece erro em Medida Provisória nº 315
Atualizado em 18/01/2023 08h35
Foto: Divulgação PSB
Os policiais penais, militares, civis e bombeiros perceberam a redução nos vencimentos
O governador João Azevedo determinou a republicação da Medida Provisória 315/2023, corrigindo o texto do preâmbulo, publicando em vez de reajuste “a correção do salário mínimo, o Piso do Magistério, e dá outras providências”.
A republicação da MP 315/2023 com a devida correção pelo Governo tenta acalmar as categorias de servidores, sobretudo os profissionais da segurança pública, que ficaram alarmados com o texto da MP 315/2023 que tratava anteriormente de “reajuste Corpo de Bombeiros Militar, Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Penal e do Magistério, bem como incorpora percentual das Bolsas Desempenho dessas categorias e garante o pagamento do Piso Nacional do Magistério, e dá outras providências”.
O texto da ementa ficou agora da seguinte forma : “Define a correção do salário mínimo, o Piso do Magistério, e dá outras providências”,.
Além de publicar o texto da ementa anterior fazendo referência a reajuste, o Governo publicou as tabelas com as remunerações das Polícias Militar , Civil e Penal e Corpo de Bombeiros.
Os policiais militares, civis e penais e os bombeiros, ao compararem as tabelas perceberam que em vez de aumento tiveram redução, pois os 20% da bolsa desempenho, antes não eram tributos, e agora incorporados passam a ter incidência de tributação do Imposto de Renda e da PBPrev, o que na prática reduz o valor.
O governador João Azevedo determinou a republicação da MP 315/2023 com a devida correção e deverá tratar com as categorias a questão da reparação das perdas da inflação de 2022 e aumento com ganho real aos trabalhadores.